Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual é o melhor regime para seu negócio?

Um dos maiores desafios de todo novo empreendedor é optar entre Simples Nacional e Lucro Presumido. O negócio vai pagar impostos a partir de agora e, esta decisão, pode impactar o futuro financeiro da empresa que está começando. Tanto o Simples Nacional quanto o Lucro Presumido são simplificações do Governo para facilitar o empreendedorismo, porém, cada qual com suas características.

Ficou na dúvida? Então acompanhe a BAZZA Contabilidade para escolher qual o melhor regime para o seu negócio.

Quem pode fazer?
Não é qualquer empresa que pode optar por estes dois regimes e são os limites de faturamento bruto anual que determinam essa escolha.

Para Lucro Presumido, a empresa não pode superar anualmente 78 milhões de reais, enquanto no Simples Nacional este valor não pode superar um faturamento bruto de 4,8 milhões anuais.

Além disso, precisa estar enquadrada em outro tipo de empresa – Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Microempreendedores Individuais (MEI) – mas vamos voltar ao assunto principal.

Quais são as alíquotas de tributos no regime de Lucro Presumido?
No Lucro Presumido são usados:
1 – PIS Programa de Integração Social: 0,65% do faturamento total;
2 – COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: 3% sobre o faturamento total;
3 – CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: 9% do Lucro Presumido e
4 – IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: 15% do Lucro Presumido

Vamos esclarecer como ficaria o CSLL e o IRPJ, que são os cálculos mais complexos
No caso do CSLL e IRPJ, as empresas precisam fazer a presunção do lucro bruto para quem optou pelo Lucro Presumido.
CSLL

No CSLL de empresas de comércio, indústria ou transporte, esta alíquota é de 12% sobre o lucro bruto. No caso de empresas que se enquadram nas especificações abaixo, a alíquota é de 32%:
– Prestação de serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte;
– Intermediação de negócios;
– Locação ou cessão de bens imóveis, administração, móveis e direitos de qualquer natureza.

Se uma prestadora de serviços de marketing fatura por mês R$70.000,00, o cálculo será o seguinte para cada trimestre:
R$ 70.000,00 × 3 = R$ 210.000,00 (lucro bruto no trimestre)

Agora com este valor, vamos calcular o trimestre:
R$ 210.000,00 X 32% = R$ 67.200,00 (base para calcular o CSLL) R$ 67.200,00 X 9% = R$ 6.048,00 para pagar de CSLL pelo trimestre.

IRPJ
No caso do IRPJ, toda a conta é feita sobre o lucro bruto varia entre 1,6% a 32%, de acordo com a atividade.
1 – A variação é de 1,6% para atividades de revenda, para consumo, de combustíveis e gás natural;
2 – 8%: para serviços de transporte de cargas; serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico;
3 -16% para serviços de transporte, com exceção do de carga que possui a alíquota pela metade – além de atividades de bancos comerciais e de investimentos e
4 – 32%: para a prestação de serviços em geral (exceto hospitalares); serviços profissionais regulamentados (que exigem formação acadêmica); intermediação de negócios; construção civil entre outros.

ATENÇÃO! Há um valor limite do Lucro Presumido que não deve ultrapassar R$ 20.000,00 o mês – e se esse valor ultrapassar o montante, é preciso adicionar 10% do valor excedente.

E o Simples Nacional?
É o regime mais prático pois quem opta pelo Simples Nacional paga todos os tributos em uma única guia, chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É necessário consultar um dos 5 anexos de uma tabela para diversos tipos de atividades empresariais para saber qual é a porcentagem a aplicar – e ainda tem um desconto sobre esse resultado.

Para exemplificar, vamos pegar empresa de comércio com receita bruta de R$ 300.000,00 e faturamento de R$ 30.000 em um mês. Com a alíquota de 7,3% e redutor de R$ 5.940,00 (neste caso), a conta fica da seguinte maneira:
1 – R$ 300.000 x 7,3% = 21.900 – aplicando a alíquota sem o desconto;
2 – R$ 21.900 – R$ 5.940 = R$ 15.960 – subtraindo o desconto da tabela;
3 – R$ 15.960 / 300.000 = 0,0532 (5,35%) – dividindo o novo valor descontado pelo faturamento anual para chegar na alíquota efetiva e
4 – R$ 30.000 (receita do mês) x 5,35% (alíquota efetiva) = R$ 1.605 – aplicando a alíquota efetiva no faturamento mensal

Qual é a melhor opção: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
São muitos números, diversas contas e variantes de toda natureza, não é verdade? A resposta para esta pergunta vai depender muito do seu negócio, do ramo de atividade e dos ganhos. Mas o melhor é entrar em contato com a BAZZA Contabilidade para a saber exatamente o que fazer!

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