Atenção! Empresas poderão reduzir salários e suspender contratos até dezembro

Saiu agora esta novidade: O governo federal prorrogou (novamente) o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou reduzirem jornada e salários dos funcionários para manutenção do emprego.  O decreto já está publicado no Diário Oficial da União estendendo a medida emergencial até 31 de dezembro, data de encerramento do estado de calamidade pública decretado em março pelo COVID-19.

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Antes de mais nada, é preciso entender a figura do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril e já havia sido prorrogado. O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.

Com a nova prorrogação, há um prazo total de 240 dias. A Secretaria Geral da Presidência informou que a prorrogação é necessária em razão do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social.

Jornada reduzida
Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

Suspensão
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Já para todas as empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

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